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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 82

Artigo82

Art. 82

- O art. 2º da Lei 10.034, de 24/10/2000, passa vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.034, de 24/10/2000, art. 2º (Tributário. Altera a Lei 9.317, de 05/12/96, que institui o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES).
[Lei 10.034/2000, art. 2º - Ficam acrescidos de 50% (cinqüenta por cento) os percentuais referidos no art. 5º da Lei 9.317, de 05/12/1996, alterado pela Lei 9.732, de 11/12/1998, em relação às atividades relacionadas nos incs. II a IV do art. 1º desta Lei e às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total. [[Lei 9.317, de 05/12/1996, art. 5º. Lei 10.833/2003, art. 1º.]]
Parágrafo único - O produto da arrecadação proporcionado pelo disposto no caput será destinado integralmente às contribuições de que trata a alínea [f] do § 1º do art. 3º da Lei 9.317, de 05/12/1996.] (NR) [[Lei 9.317, de 05/12/1996, art. 3º.]]
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