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Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Fica criado o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério dos Transportes, cuja competência e composição serão estabelecidas em ato do Poder Executivo, assegurada a participação da Marinha do Brasil, da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e de empresários e trabalhadores dos setores da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval.

Artigo com redação dada pela Lei 11.518, de 05/09/2007 - origem da Medida Provisória 369, de 07/05/2007.

Redação anterior: [Art. 23 - Fica criado o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério dos Transportes, cuja competência e composição serão estabelecidas em ato do Poder Executivo, assegurada a participação da Marinha do Brasil e de empresários e trabalhadores dos setores de Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval.]

Decreto 5.269/2004 (Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM. Regulamento)
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