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Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 31

Artigo31

Art. 31

- A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal.

STJ Agravo interno em embargos de declaração em recurso especial. Recuperação judicial. Instrumentos de crédito bancário. Recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia. Alegada omissão sobre falta de liame entre os créditos retidos e o contrato de garantia fiduciária. Inovação recursal. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Acórdão recorrido que devolve para decisão apenas matéria atinente à suposta generalidade da indicação de «duplicatas de venda mercantil» como garantia fiduciária e necessidade de registro do instrumento no cartório de domicílio do devedor. Inocorrência de generalidade e nem de óbice da Súmula 7/STJ para a apreciação do caso. Suficiência da indicação das duplicatas. Inteligência da Lei 10.931/2004, art. 31. Precedentes. Registro do contrato no cartório de títulos e documentos para a validade do instrumento de garantia. Desnecessidade. Ausência de coisa julgada quanto à exigência do requisito. Fundamentação do julgado invocado que não se presta a formar coisa julgada. CPC/2015, art. 504, caput, I. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Recurso especial. Cédula de crédito bancário. Prestação de mais de uma garantia. Possibilidade. Lei 10.931/2004, art. 31 . Notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e enviada ao endereço declarado pela fiduciante. Mora comprovada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração em face do acórdão do recurso especial. A teor do Lei 10.931/2004, art. 31, a garantia da cédula de crédito bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial do próprio emitente ou de terceiro garantidor da obrigação principal. Embargos de declaração. Cabe ser manejado apenas em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabendo a sua utilização para rediscussão da matéria enfrentada pela decisão embargada. Embargos de declaração opostos pelo banco acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecimento, e rejeição dos aclaratórios opostos pela refinaria. Mais detalhes

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STJ Sociedade anônima, penhor mercantil e cédula de crédito bancário. Recurso especial. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Descabimento. Decisão monocrática do relator da apelação confirmada, no julgamento do agravo interno, pelo colegiado local. Superação da questão acerca da alegada violação ao CPC/1973, art. 557. Omissão. Inexistência. Penhor mercantil. Avença praticada por diretores de sociedade anônima, que não discrepa do objeto social da companhia. Inexistência de má-fé do terceiro contraente. Possibilidade de descumprimento do pactuado, ao argumento de que o negócio deveria ter anuência do conselho de administração da companhia. Descabimento. Necessidade de se resguardar a segurança e previsibilidade nas relações mercantis. A revogação dos CCOM, art. 271 e CCOM, art. 274 não implicou alteração substancial da disciplina do penhor mercantil, que, a teor do art. 1.431 do cc/2002, admite a tradição simbólica do bem empenhado. Garantia da cédula de crédito bancário, ainda que constituída por bem de terceiro. Possibilidade expressamente prevista no Lei 10.931/2004, art. 31. Mais detalhes

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