Art. 3º-A
- A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, como secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/1993, por prazo determinado, com as fundações de apoio, com a finalidade de dar apoio às IFES e demais ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos mencionados no caput do art. 1º da Lei 8.958, de 20/12/1994, com a anuência expressa das instituições apoiadas.
Lei 12.349, de 15/12/2010 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 495, de 19/07/2010).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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