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Lei 11.051, de 29/12/2004, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Não se considera industrialização a operação de que resultem os produtos relacionados na subposição 2401.20 da TIPI, quando exercida por produtor rural pessoa física.

Lei 11.452, de 27/02/2007 (Nova redação ao artigo. Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006).

Redação anterior: [Art. 12 - Não se considera industrialização a operação de que resultem os produtos relacionados nos códigos 2401.10.20, 2401.10.30, 2401.10.40 e na subposição 2401.20 da TIPI, quando exercida por produtor rural pessoa física.]

Medida Provisória 303, de 29/06/2006 (não convertida em lei, alterava este artigo).
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