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Lei 11.073, de 30/12/2004, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2003, no valor de R$ 24.015.300,00 (vinte e quatro milhões, quinze mil e trezentos reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 91.846.706,00 (noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e seis reais), sendo:

a) R$ 68.095.429,00 (sessenta e oito milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 23.751.277,00 (vinte e três milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.704.975,00 (trinta e um milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 5.974.954,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais).

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