Art. 3º
- Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, no valor de R$ 1.414.954,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei 10.707, de 30/07/2003.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total