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Lei 11.079, de 30/12/2004, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Serão aplicáveis, no que couber, as penalidades previstas no Decreto-Lei 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal, na Lei 8.429, de 02/06/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, na Lei 10.028, de 19/10/2000 - Lei dos Crimes Fiscais, no Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, e na Lei 1.079, de 10/04/1950, sem prejuízo das penalidades financeiras previstas contratualmente.

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CP (Código Penal).
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Improbidade Administrativa)
Lei 10.028, de 19/10/2000 (Crimes Fiscais
Decreto-Lei 201, de 27/02/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores).
Lei 1.079, de 10/04/1950 (Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento)