- (Revogado pela Lei 11.501, de 11/07/2007. Origem da Medida Provisória 359, de 16/06/2007. Vigência de 02/05/2007).
Lei 11.501, de 11/07/2007 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 1º - Ao Ministério da Previdência Social compete arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento, em nome do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24/07/91, e das contribuições instituídas a título de substituição, bem como as demais atribuições correlatas e conseqüentes, inclusive as relativas ao contencioso administrativo fiscal, conforme disposto em regulamento.]
Artigo revogado pela Medida Provisória 258, de 21/07/2005. Vigência a partir de 15/08/2005 até 18/11/2005. Ato Decl. do Congresso 40/2005 - D.O. 21/11/2005).
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