Art. 10
- Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal, para reestruturação do Ministério da Previdência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - 1 (um) DAS-6;
II - 2 (dois) DAS-5;
III - 2 (dois) DAS-4; e
IV - 2 (dois) DAS-3.
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