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Lei 11.098, de 13/01/2005, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal, para reestruturação do Ministério da Previdência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - 1 (um) DAS-6;

II - 2 (dois) DAS-5;

III - 2 (dois) DAS-4; e

IV - 2 (dois) DAS-3.

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