Art. 3º
- (Revogado pela Lei 11.501, de 11/07/2007. Origem da Medida Provisória 359, de 16/06/2007. Vigência de 02/05/2007).
Lei 11.501, de 11/07/2007 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 3º - As atribuições de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.]
Artigo revogado pela Medida Provisória 258, de 21/07/2005. Vigência a partir de 15/08/2005 até 18/11/2005. Ato Decl. do Congresso 40/2005 - D.O. 21/11/2005).
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