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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 11

Artigo11

  • Habilitação de crédito. Impugnação. Intimação do credor
Art. 11

- Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.

TJSC Falência. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Pedido de habilitação de crédito. Decisão interlocutória que acolheu a impugnação proferida sob a égide do regramento processual de 1973. Inconformismo da parte credora. Cerceamento de defesa. Arguida ausência de intimação acerca da peça de defesa apresentada pela empresa recuperanda. Cientificação, de fato, não perfectibilizada. Magistrado a quo que, após ofertada impugnação proferiu o decisum vergastado, acolhendo as teses ventiladas, o que acarretou redução do montante inicialmente requerido pela acionante. Afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na CF/88, art. 5º, LV. Exegese da Lei 11.101/2005, art. 11. Prejuízo evidenciado. Preliminar acolhida. Comando judicial hostilizado cassado. Retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Análise das demais temáticas aduzidas no reclamo prejudicadas. Mais detalhes

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TJMT Falência. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Valor considerado por correto pelo juízo a quo. Lista retificada. Ausência de prévia intimação das devedoras e do administrador judicial. Necessidade. Cerceamento de defesa verificado. Recurso provido. Considerações doutrinárias. Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 11. Lei 11.101/2005, art. 12. Lei 11.101/2005, art. 15. Mais detalhes

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TJMG Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Impugnação de crédito apresentada por instituição financeira. Divergência quanto aos valores devidos. Juntada de documentos por parte do administrador judicial e da empresa recuperanda. Ausência de abertura de vista à parte contrária para conhecimento. Cerceamento de defesa. Caracterização. Inteligência da CF/88, art. 5º, LV c/c CPC/1973, art. 398. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido. Lei 11.101/2005, art. 15. Mais detalhes

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