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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 130

Artigo130

  • Falência. Ação revocatória. Fraude contra credor. Ato revogável
Art. 130

- São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

TJPR Falência. Recuperação judicial. Apelação cível. Ação revocatória. Sentença que reconheceu a decadência do direito e julgou extinta a demanda. Insurgência da autora. Falência decretada e publicada em 12/12/2009. Revocatória ajuizada em 01/03/2013. Cessão de direitos de contrato de compromisso de compra e venda com cláusulas restritivas de imóvel, realizado por escritura pública lavrada em 26/03/1997, durante o termo legal. Alegação de ineficácia do ato com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 129, VI. Hipótese de ineficácia objetiva não configurada no caso. Transferência de imóvel que não configura trespasse de estabelecimento. Alegação de alienação em fraude contra credores, com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 130. Situação de ineficácia subjetiva. Direito potestativo de pleitear a revogação do ato apontado como fraudulento que se submete ao prazo decadencial de três anos. Lei 11.101/2005, art. 132. Ajuizamento da ação revocatória após o decurso deste prazo. Decadência configurada. Prazo decadencial que não se impede, não se suspende, nem se interrompe, salvo previsão legal específica. CCB/2002, art. 207. Decretos judiciários de suspensão dos prazos processuais em relação às ações em trâmite. Decretos que não prorrogam os prazos de direito material relativos à ações não ajuizadas. Decadência configurada. Sentença mantida. Mais detalhes

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TJMG Falência. Recuperação judicial. Ação de cobrança e indenização. Restituição de valor de bem arrecadado pelo juízo falimentar. Cobrança de multa diária fixada pelo juízo falimentar. Falta de interesse de agir caracterizado. Lei 11.101/2005, art. 129, VII. Lei 11.101/2005, art. 130. Lei 11.101/2005, art. 132. Lei 11.101/2005, art. 134. Mais detalhes

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STJ Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.032 e CCB/2002, art. 1.057. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, arts. 50, 165 e 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Mais detalhes

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STJ Direito civil e comercial. Desconsideração da personalidade jurídica. Semelhança com as ações revocatória falencial e pauliana. Inexistência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de REsponsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Mais detalhes

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