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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 135

Artigo135

  • Falência. Ação revocatória. Sentença
Art. 135

- A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

Parágrafo único - Da sentença cabe apelação.

CPC/2015, art. 1.009 (Recurso. Apelação. Hipóteses de cabimento).
CPC/1973, art. 513 (Recurso de apelação)

TJSP Falência. Recuperação judicial. Indenizatória. Ação revocatória ajuizada pela massa falida em face de banco. Condenação do réu na devolução dos bens. Descumprimento da decisão judicial e deterioração da mercadoria. Pedido de indenização equivalente ao valor dos bens. Procedência da demanda. Inconformismo. Inadmissibilidade. Conceito de possibilidade previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 54 que tem sentido econômico. Interpretação com o escopo de preservar o patrimônio da massa falida e resguardar o interesse dos credores. Requisitos da responsabilidade civil presentes. Indenização que se impõe. Sentença mantida. Lei 11.101/2005, art. 135. Recurso desprovido. Mais detalhes

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