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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 162

Artigo162

  • Recuperação extrajudicial. Plano. Abrangência parcial de credores. Pedido de homologação. Requisitos
Art. 162

- O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

STJ Recurso especial. Empresarial. Recuperação extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pedido de homologação. Plano. Créditos. Constituição. Limite. Data do pedido. Exclusão. Impugnação. Atos de falência. Relação. Previsão. Plano. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Execução fiscal. Multa administrativa, de natureza não tributária. Indeferimento do pedido de suspensão do processo, pelo período de 180 dias, ao fundamento de que o crédito não estaria sujeito ao plano de recuperação extrajudicial. Irresignação. Instituto diverso da recuperação judicial, porquanto somente os credores previamente escolhidos que ajustarem integrá-lo serão abrangidos (Lei 11.101/2005, art. 161, § 4º, e Lei 11.101/2005, art. 162). Créditos decorrentes de multas por infração das leis penais, administrativas ou tributárias, não incluídas dentre aquelas passíveis de sujeição ao plano pela via extrajudicial. Questão afetada ao Tema 987/STJ, atrelado aos REsps 1.694.316/SP/STJ, 1.712.484/SP/STJ e 1.694.261/SP/STJ, referente a «possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal», inaplicável à recuperação extrajudicial. Manutenção da solução de 1º grau. Recurso conhecido e desprovido. Mais detalhes

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