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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 187

Artigo187

  • Crime falimentar. Ministério Público. Promoção da ação penal ou abertura de inquérito policial
Art. 187

- Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

Crime falimentar. Ação penal. Denúncia. Prazo para oferecimento

§ 1º - O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias. [[CPP, art. 46. Denúncia. Prazo.]]

Crime falimentar. Juiz. Ofício ao Ministério Público

§ 2º - Em qualquer fase processual, surgindo indícios da prática dos crimes previstos nesta Lei, o juiz da falência ou da recuperação judicial ou da recuperação extrajudicial cientificará o Ministério Público.

TJSP (Monocrática) Falência. Sentença proferida em procedimento investigatório criminal. Eventual prática de crimes falimentares. Mandado de segurança. O impetrante não integra a relação processual. Inadmissibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Direito privativo do Ministério Público. Pedido de arquivamento do procedimento pelo Ministério Público. Acolhimento. Lei 11.101/2005, art. 184. Mais detalhes

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TJRS Direito público. Execução fiscal. ICMS. Penhora. Recuperação judicial. Princípio da menor onerosidade do devedor. Observância. Patrimônio da empresa. Prejuízo. Recuperação. Comprometimento. Impossibilidade. Agravo. Agravo de instrumento. Possibilidade de julgamento na forma monocrática, forte na regra do CPC/1973, art. 557. Tratando-se de matéria compreendida entre as hipóteses do CPC/1973, art. 557, havendo Orientação Jurisprudencial deste Tribunal de Justiça e do STJ sobre o tema, autorizado estava o relator ao julgamento singular. Direito tributário. Execução fiscal. ICMS. Recuperação judicial. Penhora «on line». Descabimento. Empresa em recuperação judicial. Preservação. Princípio da menor onerosidade do devedor. Competência do juízo da recuperação judicial sobre atos que reduzam o patrimônio da empresa sob o regime de recuperação judicial. Não obstante o CTN, Lei 11.101/2005, art. 187, «caput» e a previsão, art. 6º, § 7º, pelo qual as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, indevida a penhora «on line» determinada na execução fiscal, considerando-se que eventual comprometimento do patrimônio do devedor há de ser repelido, vedados atos que importem a redução do patrimônio da empresa, ou exclua parte dele do processo de recuperação, sob pena de comprometer, de forma significativa, o soerguimento da empresa. Orientação da 2ª seção do STJ. Aplicação do princípio da menor onerosidade do devedor, sob pena de inibir o cumprimento do plano de recuperação judicial. Ademais, os atos judiciais que reduzam o patrimônio da recuperanda não podem ser praticados por juízo diverso da recuperação judicial. Precedentes do tjrs e STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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