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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 25

Artigo25

  • Administrador judicial. Auxiliares. Responsabilidade pela remuneração
Art. 25

- Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Falência. Administrador judicial. Honorários. Caução exigida do credor. Precedentes. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de falência. Remuneração do administrador judicial. Caução. Despesa processual. Possibilidade de atribuir tal ônus ao requerente da falência. Lei 11.101/2005, art. 25. Lei 11.101/2005, art. 75. Lei 11.101/2005, art. 154. CPC/1973, art. 19. CPC/2015, art. 82. Mais detalhes

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STJ Processual civil e falimentar. Recurso especial. Remuneração do administrador judicial. Despesa processual. Possibilidade de atribuir o ônus ao credor da massa falida. Circunstâncias excepcionais. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Falência. Nomeação de administrador judicial. Caução da remuneração. Responsabilidade. Lei 11.101/2005, art. 25. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Mais detalhes

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