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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 28

Artigo28

  • Comitê de credores. Ausência. Exercício das atribuições.
Art. 28

- Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

TJRJ Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Recurso cabível. Manifestação dos credores. Autos suplementares. Comitê de credores e administrador judicial. Atribuições legais. Questão já decidida anteriormente. Preclusão. CPC/2015, art. 1.015. Lei 11.101/2005, art. 28. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Alegação de negativa de vigência ao art. 28 e 66 da Lei 11.101/05. Insurgência contra a alienação das ações em análise. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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