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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 36

Artigo36

  • Assembléia geral de credores. Convocação. Normas
Art. 36

- A assembleia geral de credores será convocada pelo juiz por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá:

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [Art. 36 - A assembléia geral de credores será convocada pelo juiz por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá:]

I - local, data e hora da assembléia em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) convocação, não podendo esta ser realizada menos de 5 (cinco) dias depois da 1ª (primeira);

II - a ordem do dia;

III - local onde os credores poderão, se for o caso, obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembléia.

§ 1º - Cópia do aviso de convocação da assembléia deverá ser afixada de forma ostensiva na sede e filiais do devedor.

§ 2º - Além dos casos expressamente previstos nesta Lei, credores que representem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos créditos de uma determinada classe poderão requerer ao juiz a convocação de assembléia geral.

§ 3º - As despesas com a convocação e a realização da assembléia geral correm por conta do devedor ou da massa falida, salvo se convocada em virtude de requerimento do Comitê de Credores ou na hipótese do § 2º deste artigo.

TJSP Falência. Recuperação judicial. Decisão que homologou plano de recuperação judicial. Agravo de instrumento de credor trabalhista. Edital de convocação da assembleia geral de credores devidamente publicado, cumpridas as formalidades exigidas pela Lei 11.101/2005, art. 36. Ademais, intimação do patrono do agravante devidamente certificada. Admissibilidade de modificação do plano de recuperação na assembleia geral de credores, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 56, § 3º. Credor que alega ausência ou insuficiência do critério de correção monetária da reestruturação. Plano que estabelece critério diverso do apontado pelo recorrente, alinhado com as exigências legais. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. Mais detalhes

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TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Credores. Assembleia geral. Edital de convocação. Necessidade de publicação em jornal local de grande circulação, além do Diário de Justiça Eletrônico. Lei 11101/2005, art. 36. Alegação de falta de recursos para o cumprimento da determinação legal não comprovada. Homologação do plano anulada, determinada nova convocação da assembleia de credores. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Legitimidade recursal. Falência superveniente da empresa-apelante após a interposição de recurso e nomeação de síndico dativo da massa falida o qual renunciara o seu direito de recorrer da decisão interlocutória homologada pelo juízo a quo. Exegese da Lei 11.101/2005, art. 36 - Lei de Falências. CPC/2015, art. 124. Mais detalhes

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TJSP Recuperação judicial. Concessão. Edital. Publicação. Inexistência de nulidade da assembleia de credores por intimação deficiente dos credores quirografários. Considerações do Des. Romeu Ricupero sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º e 36. Mais detalhes

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