Carregando…

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 43

Artigo43

  • Assembléia geral de credores. Sócios do devedor. Participação. Normas
Art. 43

- Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do [quorum] de instalação e de deliberação.

Assembléia geral de credores. Cônjuge ou parentes do devedor. Participação. Normas

Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Participação. Lei 11.101/2005, art. 43. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Recuperação judicial. Decisão que permitiu a participação da credora International Finance Corporation (IFC) na assembleia geral de credores que aprovou o plano de recuperação do Grupo Wow. Alegação de impedimento, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 43, de voto dessa credora, por ter sido, anteriormente, sócia minoritária da Holding BS&C, consolidada substancialmente na reestruturação. Agravo de instrumento de banco credor. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já