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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 81

Artigo81

  • Falência. Decretação em relação a devedor e sócios. Citação dos sócios para contestação
Art. 81

- A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

Falência. Citação para contestação do sócio que tenha se retirado ou excluído da sociedade

§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

Falência. Representação da sociedade falida

§ 2º - As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.

STJ Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. Falência. Suspensão de atividades. Alienação de ativos. Ausência de perda de objeto. Prosseguimento da demanda. Princípio poluidor-pagador e princípio da reparação in integrum. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 4º. Lei 11.101/2005, art. 81 e Lei 11.101/2005, art. 82. Natureza da responsabilidade civil do estado por omissão de fiscalização ambiental. Imputação solidária (CCB/2002, art. 942, in fine) e execução subsidiária. Mais detalhes

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STJ Execução. Aval. Sociedade. Ajuizamento em face de sócio-avalista de pessoa jurídica em recuperação judicial. Suspensão da ação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 6º e 49. Lei 11.382/2006. Mais detalhes

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