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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 90

Artigo90

  • Falência. Restituição. Sentença. Recurso. Apelação
Art. 90

- Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.

CPC/2015, art. 1.009 (Recurso. Apelação. Hipóteses de cabimento).
CPC/1973, art. 513 (Recurso de apelação).

Falência. Restituição antes do trânsito em julgado. Caução

Parágrafo único - O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de restituição em liquidação judicial de cooperativa. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Insurgência recursal da requerente. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de depósito. Banco consignatário versus sociedade falida que deixou de repassar parcelas de empréstimos retidas de seus empregados no período anterior à decretação da falência. Mais detalhes

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