Carregando…

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 94

Artigo94

  • Falência. Decretação. Hipóteses
Art. 94

- Será decretada a falência do devedor que:

I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

II - executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

III - pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

Falência. Pedido. Litisconsórcio de credores

§ 1º - Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

§ 2º - Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

Falência. Pedido. Requisitos

§ 3º - Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica. [[Lei 11.101/2005, art. 9º.]]

§ 4º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

§ 5º - Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

STJ Direito empresarial. Embargos de declaração em recurso especial. Falência. Impontualidade. Insolvência presumida. Diversos títulos cujos valores, juntos, superam 40 (quarenta) salários mínimos. Lei 11.101/2005, art. 94, I. Irrelevância da impugnação de apenas um deles. Decretação da quebra. Prova. Protesto. Possibilidade. Prova do protesto do título acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias. Suficiência para a decretação da quebra. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão. Análise suficiente dos argumentos expostos pela recorrente. Efeitos modificativos. Embargos rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Plano. Supressão das garantias. Concordância do credor. Execução individual. Extinção. Recuperanda. Coobrigados. Fase de fiscalização judicial. Término. Suspensão. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Execução frustada. Lfrj, art. 94, II. Insolvência presumida. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Direito empresarial. Falência. Duplicata mercantil. Princípio da preservação da empresa. Impontualidade. Insolvência presumida. Diversos títulos cujos valores, juntos, superam 40 (quarenta) salários mínimos. Lei 11.101/2005, art. 94, I. Irrelevância da impugnação de apenas um deles. Decretação da quebra. Prova. Protesto. Possibilidade. Prova do protesto do título acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias. Suficiência para a decretação da quebra. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso especial. Pedido de falência. Impontualidade do devedor. Extinção do processo por falta de interesse de agir. Lei 11.101/2005, art. 94, I. Desnecessidade de apresentação de indícios de insolvência da devedora. Retorno dos autos à origem para prosseguimento da análise do pedido de falência. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Execução frustrada. Pedido de falência. Insuficiência do bem penhorado. Hipoteca. Ausência de contradição. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial interposto pelo autor. Execução frustrada. Lei 11.101/2005, art. 94, II. Bem hipotecado. Penhora. Insuficiência. Pedido de falência. Cabimento. Recurso provido em parte. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de falência. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência da requerida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Impontualidade injustificada.Lei 11.101/2005, art. 94, I. Insolvência jurídica caracterizada. Não provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Falência. Omissão. Inexistência. Lei 11.101/2005, art. 94, I. Requisito atendido. Falência deferida. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Moratória. Não verificada. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já