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Lei 11.106, de 28/03/2005, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam revogados os incs. VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inc. III do caput do art. 226, o § 3º do art. 231 e o art. 240 do Decreto-Lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal.

Brasília, 28/03/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

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