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Lei 11.123, de 07/06/2005, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

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anexo I

CARGO

QUANTIDADE

Administrador

50

AgenteAdministrativo

125

Assistente Social

45

Auxiliar deEnfermagem

1.100

AuxiliarOperacional de Serviços Diversos

65

Biólogo

15

Enfermeiro

750

Engenheiro

10

Farmacêutico

60

Fisioterapeuta

85

Médico

900

Nutricionista

35

Odontólogo

30

Psicólogo

20

Técnico deLaboratório

100

Técnico emRadiologia

80

TerapeutaOcupacional

20

 

ANEXO II

VALORES MÁXIMOS DAS GIPAS

 

Valor Máximoda GIPAS

Valor Máximoda

Nível doCargo

 

GIPAS

 

(20 horassemanais)

(40 horassemanais)

Superior

R$800,00

R$1.600,00

Intermediário

R$475,00

R$950,00

Auxiliar

R$275,00

R$550,00

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