- A concessão do parcelamento objeto desta Lei está condicionada:
I – à apresentação pelo Município, na data da formalização do pedido, do demonstrativo referente à apuração da Receita Corrente Líquida Municipal, na forma do disposto na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, referente ao ano-calendário de 2008;
Lei 11.960, de 29/06/2009 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 457, de 10/02/2009).Redação anterior (original): [I - à apresentação pelo Município, na data da formalização do pedido, do demonstrativo referente à apuração da Receita Corrente Líquida Municipal, na forma do disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, referente ao ano-calendário de 2004;]
II - ao adimplemento das obrigações vencidas após a data referida no caput do art. 96 desta Lei. [[Lei 11.196/2005, art. 96.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total