Art. 90
- Compete ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e à Superintendência de Seguros Privados, no âmbito de suas respectivas atribuições, dispor sobre os critérios complementares para a regulamentação deste Capítulo.
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos a partir de 01/01/2006)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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