Carregando…

Lei 11.218, de 21/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já