Art. 21
- Os Anexos II, III, VI e VII da Lei 11.091, de 12/01/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII desta Lei, com efeitos retroativos à data de publicação da Lei 11.091, de 12/01/2005, no que se refere à nova redação dos Anexos II e VII da citada Lei.
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