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Lei 11.255, de 27/12/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.255, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 28-12-2005)

Seguridade social. Saúde. Define as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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