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Lei 11.279, de 09/02/2006, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pela Lei 12.703, de 07/08/2012, art. 4º).

Redação anterior (original): [Art. 9º - A matrícula nos cursos que permitem o ingresso na Marinha dependerá de aprovação prévia em concurso público, cujo edital estabelecerá as condições de escolaridade, preparo técnico e profissional, sexo, limites de idade, idoneidade, saúde, higidez física e aptidão psicológica requeridas pelas exigências profissionais da atividade e carreira a que se destinam.]

STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Marinha do Brasil. Processo seletivo. Ilegalidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia solucionada com amparo em norma constitucional. Competência do STF. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 121/STF. Embargos de declaração acolhidos. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Concurso público para ingresso nas Forças Armadas. Critério de limite de idade fixado em edital. Substituição de paradigma. Declaração de não-recepção da norma com modulação de efeitos. Desprovimento do recurso extraordinário. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Omissão. Alcance subjetivo de modulação de efeitos de declaração de não recepção. Candidatos com ações ajuizadas de mesmo objeto deste recurso extraordinário. Prorrogação da modulação dos efeitos da não recepção. Embargos de declaração Acolhidos. Lei 6.880/1980, art. 10. CF/88, art. 142, § 3º, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 121/STF. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Concurso público para ingresso nas Forças Armadas. Critério de limite de idade fixado em edital. Substituição de paradigma. Declaração de não-recepção da norma com modulação de efeitos. Desprovimento do recurso extraordinário. Lei 6.880/1980, art. 10. CF/88, art. 142, § 3º, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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