Carregando…

Lei 11.281, de 20/02/2006, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A importação promovida por pessoa jurídica importadora que adquire mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterminado não configura importação por conta e ordem de terceiros.

§ 1º - A Secretaria da Receita Federal:

I - estabelecerá os requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora na forma do caput deste artigo; e

II - poderá exigir prestação de garantia como condição para a entrega de mercadorias quando o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador ou do encomendante.

§ 2º - A operação de comércio exterior realizada em desacordo com os requisitos e condições estabelecidos na forma do § 1º deste artigo presume-se por conta e ordem de terceiros, para fins de aplicação do disposto nos arts. 77 a 81 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001.

§ 3º - Considera-se promovida na forma do caput deste artigo a importação realizada com recursos próprios da pessoa jurídica importadora, participando ou não o encomendante das operações comerciais relativas à aquisição dos produtos no exterior.

§ 3º acrescentado pela Lei 11.452, de 27/02/2007.

STJ Tributário. Liberação de mercadorias. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Aduaneiro. Importação por encomenda de smart cards. Violação aos CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já