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Lei 11.282, de 23/02/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que, no período compreendido entre 04/03/97 e 23/03/98, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.

§ 1º - O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei.

§ 2º - Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei.

STJ Mandado de segurança. Ausência de perda de objeto. Inépcia da inicial. Não configurada. Anistia. Lei 11.282/2006. Direito líquido e certo não demonstrado. Segurança denegada. Mais detalhes

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