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Lei 11.324, de 19/07/2006, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O disposto no art. 3º da Lei 5.859, de 11/12/1972, com a redação dada por esta Lei, aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta Lei. [[Lei 5.859/1972, art. 3º.]]

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