Art. 13-A
- O disposto no art. 13 desta Lei aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias. [[Lei 11.345/2006, art. 13.]]
Lei 11.505, de 18/07/2007 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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