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Lei 11.345, de 14/09/2006, art. 13

Artigo13

Art. 13-A

- O disposto no art. 13 desta Lei aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias. [[Lei 11.345/2006, art. 13.]]

Lei 11.505, de 18/07/2007 (Acrescenta o artigo).
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