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Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; [[CLT, art. 482.]]

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei 9.801, de 14/06/1999; ou

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

Parágrafo único - No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. [[Lei 11.350/2006, art. 6º.]]

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Omissões. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/2015, art. 374, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Violação aa Lei 11.350/06, art. 8º. Súmula 280/STF. Ofensa aa Lei 11.350/06, art. 10. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TRT3 Residência. Agente comunitário de saúde. Residência na área da comunidade em que atua. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Agente comunitário de saúde. Lei 11.350/2006. Área geográfica e área da comunidade de atuação. Subdivisão administrativa, no edital do concurso, das regiões administrativas do distrito federal em microrregiões. Irrelevância. Mais detalhes

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