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Lei 11.368, de 09/11/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.368, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

(D. O. 10-11-2006)

Seguridade social. Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213, de 24/07/91.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 385, de 22/08/2007 (art. 1º, parágrafo unico - Revogada pela Medida Provisória 397, de 09/10/2007).

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 312/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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