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Lei 11.399, de 15/12/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 13.999/2020, art. 1º.]]

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.940.251,00 (vinte e um milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e cinqüenta e um reais), sendo:

a) R$ 14.622.251,00 (quatorze milhões, seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e cinqüenta e um reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

b) R$ 5.415.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e quinze mil reais) de Outras Contribuições Sociais; e

c) R$ 1.903.000,00 (um milhão, novecentos e três mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.560.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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