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Lei 11.416, de 15/12/2006, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O enquadramento previsto no art. 4º e no Anexo III da Lei 9.421, de 24/12/1996, estende-se aos servidores que prestaram concurso antes de 26/12/1996 e foram nomeados após essa data, produzindo todos os efeitos legais e financeiros desde o ingresso no Quadro de Pessoal. [[Lei 9.421/1996, art. 4º.]]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público federal. Reenquadramento. Lei 9.421/1996. Alegada violação ao CCB/2002, art. 398 do Código Civil e Lei 11.416/2006, art. 22. Controvérsia relacionada a termo inicial dos juros de mora e correção monetária. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público federal. Reenquadramento. Lei 9.421/1996. Reenquadramento. Lei 11.416/2006, art. 22. Incidência da Súmula 211/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Enquadramento. Prevalência da legislação em vigor à época da nomeação. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Carreira judiciária. Concurso público realizado antes da edição da Lei 9.421/96. Nomeação e posse após a vigência do aludido diploma normativo. Ingresso na classe e padrão iniciais da nova carreira. Legalidade. Reenquadramento. Impossibilidade. Superveniência do Lei 11.416/2006, art. 22. Confirmação do entendimento. Dissídio jurisprudencial. Inexistência. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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