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Lei 11.431, de 28/12/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 215.927.988,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

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