Carregando…

Lei 11.435, de 28/12/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 – Código de Processo Penal, para substituir a expressão [seqüestro] por [arresto], com os devidos ajustes redacionais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já