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Lei 11.438, de 29/12/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

Tributário. Esportes. Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.439, de 24/08/2022, art. 1º (arts. 1º, 3º e 13-A. Efeitos em 01/01/2023).

Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 43 (art. 1º).

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 94 (art. 8º).

Lei 11.472, de 02/05/2007 (arts. 1º, 2º, 3º, 13-A, 13-B e 13-C).

Medida Provisória 342, de 29/12/2006 (arts. 1º, 2º, 3º e 13-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 13-A - 13-B - 13-C - 14 -

Capítulo I - Dos Incentivos ao Desporto (Art. 1)

Capítulo II - Disposições Gerais (Art. 6)

Decreto 6.684/2008 (Limite global das deduções a título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para 2008)
Decreto 6.338/2007 (Limite global das deduções a título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para 2007)
Decreto 6.180/2007 (Regulamento)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 6.684/2008 (Limite global das deduções a título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para 2008)
Decreto 6.338/2007 (Limite global das deduções a título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para 2007)
Decreto 6.180/2007 (Regulamento)