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Lei 11.439, de 29/12/2006, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A Lei Orçamentária de 2007 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou

II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

STJ Processual civil e administrativo. Policial militar. Contribuição para assistência médico-hospitalar. Cruz alta. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Ofensa aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 219. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 389, 394 e 396 do CPC/1973 e do Lei 11.439/2006, art. 25. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não vinculação ao juízo de admissibilidade procedido na instância de origem. Mais detalhes

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