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Lei 11.439, de 29/12/2006, art. 50

Artigo50

Art. 50

- A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2007, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia publicação, pelo concedente, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição dos recursos.

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