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Lei 11.439, de 29/12/2006, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Os recursos alocados na Lei Orçamentária, com as destinações previstas no art. 12, incisos XI e XII, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.

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