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Lei 11.442, de 05/01/2007, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Prescreve em 1 (um) ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano pela parte interessada.

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista que a questão relativa à competência material para o exame preliminar do preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007 em serviços de transporte tangencia o debate constitucional travado pelo STF nos autos da ADC 48, a matéria possui transcendência jurídica, o que viabiliza o debate em torno do alcance da interpretação a ser conferida ao art. 114, I e IX, da CF/88, à luz do citado precedente, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT, de ofício, declarou a incompetência material desta Justiça especializada para processar e julgar o presente feito, sob o fundamento de que « os Ministros do STF vêm decidindo que a análise dos parâmetros da Lei 11.442/2007 deve ser feita, primeiramente, no âmbito da Justiça Comum, ainda que haja alegação de fraude com fundamento nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Somente após esta análise e, caso evidenciada a fraude na relação jurídica estabelecida, é que surgiria, num segundo momento, a competência material da Justiça do Trabalho «. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que trata da disciplina jurídica do contrato de transportes. Naquela oportunidade, a Suprema Corte fixou a seguinte tese no julgamento proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.» Diante dessa decisão, alguns órgãos jurisdicionais vêm compreendendo que, quando não se discute vínculo de emprego, a competência para o exame da relação jurídica travada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte é inequivocamente da Justiça Comum. Precedente da SbDI-1. Por outro lado, quando há alegação de fraude trabalhista e, por conseguinte, pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, há uma tendência crescente de se reconhecer a competência desta Justiça especializada, sobretudo pela natureza da causa de pedir alegada em juízo. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, enfrentando essa questão específica em algumas oportunidades, vem reconhecendo no âmbito de suas duas Turmas que o exame preliminar da natureza jurídica da relação firmada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte, à luz das condições e requisitos estabelecidos na Lei 11.442/2007, é matéria afeta à competência da Justiça Comum. Precedentes da 1ª e 2ª Turma do STF. Colhe-se, ainda, da jurisprudência do TST um acórdão proferido pela 8ª Turma, no qual aquele colegiado retratou-se de uma decisão que havia firmado a competência da Justiça do Trabalho, em obediência a uma determinação emanada do STF em reclamação constitucional (ED-AIRR-1002052-69.2015.5.02.0381, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 20/06/2022). Esses elementos, em conjunto, revelam que a decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência do STF, que vem construindo o entendimento de que é meramente residual a competência desta Justiça especializada em tais hipóteses - sujeita, em todo caso, ao exame prévio da questão pela Justiça Comum. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido . Mais detalhes

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TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/07. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE - FIM. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2. A embargante sustenta que o acórdão embargado deixou de julgar o presente caso ao proceder à análise de sua decisão em excertos extraídos de um Acórdão que não mantêm nenhuma relação com os presentes Autos. Na hipótese, efetivamente, verifica-se que o acórdão embargado analisou excertos extraídos de acórdão estranho aos autos. Assim, passa-se a sanar referida omissão. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto daADC 48e da ADI 3.961, Relator Roberto Barroso, ao declarar a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmou tese jurídica no sentido de que: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração devínculotrabalhista» . 4. O Acórdão Regional, analisando o conjunto fático probatório, notadamente a prova testemunhal, verificou que o autor era empregado, passando para a qualidade de autônomo sem existir alteração expressiva no seu cotidiano e na forma como executava suas tarefas, que era pessoal, não eventual, com exclusividade e subordinação jurídica, sendo dirigido e fiscalizado e prestando serviços essenciais à exploração do negócio ao qual se vincula a reclamada, razão pela qual reconheceu o vínculo de emprego durante o período de 18/03/2008 a 30/10/2013, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 5. Assim, entender de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional e averiguar a existência ou não de vínculo de emprego demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. Sendo certo que, ademais, o aresto regional não alude ao preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/07, art. 3º, como decidiu o STF nas ADI e ADC acima referenciadas . 6. Dessa forma, mantém-se a negativa de provimento ao Agravo Interno. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária de cobrança. Contrato de transporte terrestre. Prescrição ânua. Lei 11.442/2007, art. 18. Registros na antt e na rntr-C. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandante. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Contrato de transporte terrestre. Carga. Prazo prescricional. Ação de indenização. Hermenêutica. Danos materiais. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Código comercial. Decreto 2.681/1912. Contrato de transporte rodoviário. Aplicação. Prescrição ânua. Pretensão indenizatória. Multa. Atraso. Entrega. Mercadoria. Cláusula contratual. Demanda. Ajuizamento extemporâneo. Prescrição reconhecida. Transportador rodoviário. Responsabilidade civil. Extensão. Prejudicialidade. Decreto 2.681/1912, art. 7º. Decreto 2.681/1912, art. 9º. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. CCOM, art. 449, 2 e 3. Lei 11.442/2007, art. 18. Mais detalhes

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STF Processo constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Da lei 11.442/2007, art. 5º, caput e parágrafo único, e Lei 11.442/2007, art. 18, legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho – Anamatra. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Representatividade nacional. Pertinência temática. Correlação entre a norma impugnada e as finalidades da associação autora. Provimento. Decisão majoritária. Mais detalhes

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STF Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória da Constitucionalidade. Direito do Trabalho. Transporte rodoviário de cargas. Lei 11.442/2007, que previu a terceirização da atividade-fim. Vínculo meramente comercial. Não configuração de relação de emprego. Mais detalhes

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STF Direito do trabalho. Relação de emprego. Terceirização. Ação declaratória da constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade. Transporte rodoviário de cargas. Lei 11.442/2007, que previu a terceirização da atividade-fim. Vínculo meramente comercial. Não configuração de relação de emprego. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 170. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração na petição. 1. Julgamento monocrático em hipótese não prevista no CPC/2015, art. 932. Eventual mácula fica suprida pelo julgamento do agravo interno através do órgão colegiado. 2. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial ainda não distribuído a esta corte. Contrato de transporte rodoviário de carga. Roubo. Pretensão indenizatória prescrita. Prazo ânuo. Termo inicial. Data de ciência do sinistro. Lei 11.442/2007. Teoria da actio nata. Viés objetivo. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Fumus boni iuris não demonstrado. 3. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 4. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Contrato de transportes. Prequestionamento da Lei 11.442/2007, art. 18 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º comprovado. Decisão agravada reconsiderada. Direito de regresso em reparação civil. Reconhecimento. Prescrição não prevista em Lei específica. Aplicação do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Aferição da natureza da demanda. Matéria fático-probatória. Aplicação das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, não conhecer do recurso especial. Mais detalhes

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ADC 48/DF/STF (Tese jurídica fixada: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o CF/88, art. 7º, XXIX. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista].)