Carregando…

Lei 11.445, de 05/01/2007, art. 43

Artigo43

Art. 43

- A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

§ 1º - A União definirá parâmetros mínimos de potabilidade da água.

Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (renumera § 1º. Antigo parágrafo único).

Redação anterior: [Parágrafo único - A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.]

Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º (renumerava o parágrafo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019).

Redação anterior (antigo parágrafo único renumerado pela Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º): [§ 1º - A União definirá os parâmetros mínimos de potabilidade da água.]

§ 2º - A entidade reguladora estabelecerá limites máximos de perda na distribuição de água tratada, que poderão ser reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avanços tecnológicos e maiores investimentos em medidas para diminuição desse desperdício.

Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - (acrescentado pela Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019).]

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º): [§ 2º - A entidade reguladora estabelecerá os limites máximos de perda na distribuição de água tratada, que poderão ser reduzidos gradualmente, conforme sejam verificados os avanços tecnológicos e os maiores investimentos em medidas para diminuição do desperdício.]

STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de água. Dano moral. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 374, I, II e III, dos arts. 3º, 6º e 22 do CDC, dos Lei 11.445/2007, art. 3º e Lei 11.445/2007, art. 43 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Serviço de água e esgoto. CPC/1973, art. 535, II. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegada violação aos arts. 43 da Lei 11.445/2007, 6º, § 3º, I, da Lei 8.987/1995 e 81, III, do CDC. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação de regularidade do fornecimento de água. Redução do valor da indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Companhia estadual de água e esgoto. Cedae. Fornecimento de água. CPC/1973, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Arts. 130, 333, I, e 560, parágrafo único. Arts. 4º, 6º, VIII, 7º, 12, 14 e 22 do CDC. Lei 11.445/2007, art. 43. Arts. 186, 476 e 927 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Danos morais. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Companhia estadual de água e esgoto. Cedae. Fornecimento de água. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Arts. 130, 333, I, e 560, parágrafo único, do CPC/1973. Arts. 4º, 6º, VIII, 7º, 12, 14 e 22 do CDC. Lei 11.445/2007, art. 43. Arts. 186, 476 e 927 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Danos morais. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já