Art. 53-C
- Regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento do Cisb.
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 53-C - (acrescentado pela Medida Provisória 844, de 06/07/2018, art. 5º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018).]
Redação anterior (original): [Art. 53-C - Regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento do Cisb.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total