Art. 54-A
Lei 13.329, de 01/08/2016, art. 2º (Efeitos a partir do segundo exercício subsequente à sua vigência).
- Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos por meio da concessão de créditos tributários.
Lei 13.329, de 01/08/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Efeitos a partir do segundo exercício subsequente à sua vigência).Lei 13.329, de 01/08/2016, art. 2º (Efeitos a partir do segundo exercício subsequente à sua vigência).
Parágrafo único - A vigência do Reisb se estenderá até o ano de 2026.
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