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Lei 11.457, de 16/03/2007, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A partir do 1º (primeiro) dia do 2º (segundo) mês subseqüente ao da publicação desta Lei, o débito original e seus acréscimos legais, além de outras multas previstas em lei, relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º desta Lei, constituem dívida ativa da União.

§ 1º - A partir do 1º (primeiro) dia do 13º (décimo terceiro) mês subseqüente ao da publicação desta Lei, o disposto no caput deste artigo se estende à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE decorrente das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º desta Lei.

§ 2º - Aplica-se à arrecadação da dívida ativa decorrente das contribuições de que trata o art. 2º desta Lei o disposto no § 1º daquele artigo.

§ 3º - Compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente:

I - o INSS e o FNDE, em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições previdenciárias, inclusive nos que pretendam a contestação do crédito tributário, até a data prevista no § 1º deste artigo;

II - a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 4º - A delegação referida no inciso II do § 3º deste artigo será comunicada aos órgãos judiciários e não alcançará a competência prevista no inciso II do art. 12 da Lei Complementar 73, de 10/02/93.

§ 5º - Recebida a comunicação aludida no § 4º deste artigo, serão destinadas à Procuradoria-Geral Federal as citações, intimações e notificações efetuadas em processos abrangidos pelo objeto da delegação.

§ 6º - Antes de efetivar a transferência de atribuições decorrente do disposto no § 1º deste artigo, a Procuradoria-Geral Federal concluirá os atos que se encontrarem pendentes.

§ 7º - A inscrição na dívida ativa da União das contribuições de que trata o art. 3º desta Lei, na forma do caput e do § 1º deste artigo, não altera a destinação final do produto da respectiva arrecadação.

STJ Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias. Serviços sociais autônomos. Discussão acerca da inexigibilidade. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Possibilidade de ser considerado como responsável tributário o diretor da pessoa jurídica executada ao tempo em que constatada sua dissolução irregular, independentemente de ser sócio ou não da empresa executada. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Contribuição destinada a terceiros. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Salário-educação. Fnde legitimidade passiva ad causam. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ por ocasião do julgamento dos EREsp. 1.619.954/SC/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Preclusão pro judicato. Não caracterização. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Representação judicial na execução fiscal de contribuição previdenciária. Procuradoria-geral da fazenda nacional. Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 16. Revisão da natureza da dívida ativa. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º da Lei 11.457/2007, art. 16. Criação da «super-receita». Competência da procuradoria da fazenda nacional para a cobrança de créditos de qualquer natureza inscritos na dívida ativa. Prazo para implementação da fase dois da «super-receita» com observância do disposto da Lei 11.457/2007, art. 18 e da Lei 11.457/2007, art. 19. Alegação de ofensa aos princípios da razoabilidade, da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público: não configuração. Ação direta julgada improcedente. Mais detalhes

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TST Para fins de definição do termo inicial do prazo recursal Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Comandos legais tidos por violados. Inovação recursal. Legitimidade passiva. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural empregador. Pessoa física. Inexigibilidade. Ação restituitória. Lei 11.457/2007. Fnde e União. Legitimidade passiva. Distribuição das parcelas a serem repetidas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural empregador. Pessoa física. Inexigibilidade. Ação restituitória. Lei 11.457/2007. Fnde e União. Legitimidade passiva. Distribuição das parcelas a serem repetidas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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